O que a CRC decidiu e por quê
A Resolução CRC 8308 de 30 de julho de 2026, publicada nesse mesmo dia no Diario Oficial nº 53.569, modifica o regime da Resolução 5050 de 2016 para combater a fraude nas redes móveis. O objetivo é reduzir as chamadas e mensagens de falsificação de identidade (pessoas que se passam por bancos, órgãos públicos ou empresas) e devolver aos usuários a confiança para atender.
A norma divide obrigações entre os provedores de redes e serviços (PRST), ou seja, as operadoras móveis, incluindo as operadoras móveis virtuais, e as empresas que ligam para seus clientes com fins comerciais. Segundo a CRC, a implementação é gradual: algumas medidas aos três meses, outras aos seis e outras aos doze, além de uma que depende de uma decisão posterior.
O que começa agora: as medidas dos três meses
O prazo de três meses, contado a partir da publicação no Diario Oficial, vence no fim de outubro de 2026. Até essa data, as operadoras devem ter três medidas em funcionamento:
- «Alerta de llamada sospechosa» (alerta de chamada suspeita). A operadora de origem da chamada deve monitorar seu tráfego de voz em tempo real. Se detectar padrões como volumes incomuns, muitas chamadas curtas e seguidas (típicas dos robocalls), números associados a fraude ou mascaramento de numeração nacional, a chamada chega com esse rótulo à tela de quem a recebe. A marcação é temporária e não pode durar mais de um mês depois que o padrão desaparecer.
- «Llamada con fines publicitarios» (chamada com fins publicitários). As empresas que ligam para clientes com fins comerciais deviam avisar sua operadora durante o primeiro mês para serem incluídas em um cadastro. As operadoras tinham os dois meses seguintes para configurá-lo. Desde o vencimento, essas chamadas aparecem com esse rótulo.
- Bloqueio de numeração não autorizada como identificador (CLI). Cada operadora deve manter uma lista de Não Originação (DNO) e bloquear as chamadas que mostrem números não atribuídos, não designados, não adjudicados pela CRC ou reservados apenas para receber chamadas. Esse é o bloqueio de CLI de que mais se tem falado.
Além disso, as operadoras devem entregar à CRC, no máximo um mês após o prazo, um relatório técnico que comprove que os sistemas estão funcionando.
O que ainda não começa
Há medidas anunciadas que não começam nesta primeira fase:
- Bloqueio de chamadas internacionais que se passam por números colombianos. A resolução determina bloquear as chamadas que chegam do exterior mostrando um número do plano de numeração da Colômbia, exceto o roaming identificado. Essa medida só será exigível três meses após a entrada em vigor de uma resolução posterior sobre os parâmetros do roaming. A CRC diz que ela chegará «posteriormente».
- Monitoramento de mensagens em massa enviadas de linhas comuns de 10 dígitos. Chega aos seis meses, por volta do fim de janeiro de 2027, junto com um microsite educativo.
- Identificação e validação das mensagens empresariais (A2P). Tem prazo de doze meses, mas contado a partir da expedição do ato que defina a remuneração desse sistema.
Se sua linha for marcada como suspeita
A norma prevê um procedimento de revisão. O titular da linha tem dez dias úteis a partir da notificação para pedir à operadora que revise a marcação, demonstrando que o uso é legítimo. A operadora, por sua vez, tem até dez dias úteis para decidir. Se concluir que as chamadas são comerciais, troca o rótulo por «Llamada con fines publicitarios».
Se o titular não pedir a revisão ou não conseguir justificar o comportamento, a operadora pode rescindir o contrato do serviço de voz, avisando com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. O rótulo continua ativo enquanto a revisão é processada. Além disso, a cada seis meses as operadoras enviarão à Superintendência de Indústria e Comércio (SIC) as informações das chamadas rotuladas como publicitárias, que servirão para fiscalizar o cumprimento do Registro de Números Excluidos (o cadastro colombiano de bloqueio de chamadas comerciais).
O que isso significa para as empresas na Colômbia e na América Latina
Para as empresas que vendem ou fazem cobrança por telefone, a conclusão é prática:
- Ligue apenas com numeração designada. Exibir números inventados, não designados ou só de recepção fará com que a chamada seja bloqueada.
- Cadastre seus números de campanha na sua operadora. Assim suas chamadas chegam identificadas como publicitárias e não como suspeitas.
- Organize suas campanhas. Muitas chamadas curtas e seguidas a partir de um mesmo número são justamente o padrão que dispara o alerta. Distribua o volume e respeite o Registro de Números Excluidos.
- Tenha pronta a documentação da sua operação caso precise pedir uma revisão dentro dos dez dias úteis.
Para o usuário final, é uma boa notícia: menos chamadas de falsificação e mais informação para decidir se atende. Na 19 80 TIC Cloud, como operadora móvel virtual, fornecemos numeração celular designada diretamente e acompanhamos nossos clientes corporativos no cadastro e na organização de suas campanhas. Se quiser se aprofundar, leia também nosso guia sobre fraude telefônica em centrais IP.



